Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo
1 DEFINIÇÕES
2 INTRODUÇÃO
3 IDENTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE APOSTADORES
4 AVALIAÇÃO DE RISCOS
5 REGISTRO E MANUTENÇÃO DE CADASTROS
6 MONITORAMENTO E ANÁLISE DE APOSTAS
7 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
8 REVISÃO PERIÓDICA E VIGÊNCIA
9 DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA
10 COMUNICAÇÃO COM O COAF
11 CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC)
12 CONHEÇA O SEU FUNCIONÁRIO (KYE)
13 CONHEÇA O SEU PARCEIRO (KYP)
14 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
1 DEFINIÇÕES
Para os fins do presente documento, aos termos a seguir, aplicam-se às respectivas definições:
◦ Apostador: pessoa natural, capaz e maior de 18 (dezoito) anos que tenha realizado a Aposta Virtual e/ou a Aposta Física.
◦ COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
◦ KYC: Conheça seu Cliente.
◦ KYE: Conheça seu Funcionário.
◦ KYP: Conheça seu Parceiro.
◦ LD/FTP: Lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
◦ Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: Lei de prevenção à lavagem de dinheiro.
◦ Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016: Lei que tipifica o terrorismo e seu financiamento.
◦ Lei nº 14.790, de 2023: Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.
◦ Loteria: 1) a instituição pública governamental que exerce, entre outras, as funções
de regulamentar, fiscalizar e explorar (direta ou indiretamente), as modalidades lotéricas; 2) eventualmente é confundido com o produto lotérico.
◦ Modalidade de Apostas de Quota-Fixa: consiste em sistema de apostas relativas a
eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico. As apostas de quota fixa de que trata esta modalidade poderão ter por objeto, (i) eventos reais de temática esportiva; ou (ir) eventos virtuais de jogos on-line. Jogo on-line define-se como canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual
o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras; Evento virtual de Jogo on-line define-se como evento, competição ou ato de jogo online cujo resultado é desconhecido no momento da aposta; Previsão legal: Lei federal 13.756/2018 e 14790/2023.
◦ Modalidade Instantânea Exclusiva: modalidade que apresenta, de imediato, se o
apostador foi ou não agraciado com alguma premiação. O apostador pode escolher um ou uma sequência de marcas, emblemas, hinos, símbolos, escudos e similares relativos às entidades de prática desportiva, implementada em meio físico ou virtual, ou “modalidade na qual os apostadores conhecem os resultados ao revelarem as combinações de números, símbolos ou caracteres que se encontram encobertos em área raspável (Circular 745/2017-CEF). Conhecido como “Scratch game”. Previsão legal: Lei 13.155/2015 e Lei 13.756/2018
◦ Modalidade Passiva: loteria em que o apostador adquira bilhete já numerado, em
meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico). Exemplo: Loteria Federal. Previsão legal: Decreto-Lei n° 204/1967, alterada pela Lei 13.756/2018
◦ Modalidade de Prognóstico Específico. Consiste na indicação, pelo apostador, de
um conjunto de prognósticos sobre números inteiros e de um clube de futebol, definido como Time do Coração, contidos nos impressos divulgadores, denominados volantes, ou nos volantes virtuais dos Canais Eletrônicos. Exemplo: Timemania.
Previsão legal: Lei Federal n. 11.345/2006, Decreto n° 6.187/2007, Portaria n° 11/2008, n°33/2010 do Ministério da Fazenda, Portaria 8.061/2019 do Ministério da Economia
◦ Modalidade de Prognósticos Esportivos: loteria em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos. Exemplos: Loteca e Lotogol. Previsão legal:
Decreto-Lei n° 594/1969, regulados pela Portaria do Ministério da Fazendo n°
356/1987(alteração em 1989) Portaria do Ministério da Fazenda n° 78/2012, Portaria SECAP n° 8.061/2019.
◦ Modalidade de Prognósticos Numéricos: loteria em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso. Exemplos; Mega-Sena, Quina,
Lotomania, Duplasena, Lotofácil e Dia da Sorte. Previsão legal: Lei n° 6.717/1979, regulados pela Portaria do Ministério da Fazenda n° 30/2008 e n° 78/2012, Portaria SEAE n° 41/2016, Portaria SEFEL n°03/2018, Portaria SECAP n° 15.141/2020 e Lei n°13.756/2018.
◦ Modalidade Lotérica: são tipos normativos, previstos em lei em sentido estrito (de
competência da União), que permitem à Administração Pública (Poder Executivo) criar ou homologar, por atos regulamentares, Produtos Lotéricos. Modalidades Lotéricas são diferentes formas e possibilidades de exploração, previstas em lei federal.
◦ PEP: Pessoa exposta politicamente.
◦ SEFAZ-TO: Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.
2 INTRODUÇÃO
Este documento constitui-se de um conjunto de Procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, servindo de diretriz para um sistema de controles internos que se aplica a todo o ecossistema de loterias, na qual estamos inseridos.
A lavagem de dinheiro é o conjunto de operações, financeiras e comerciais, através das quais os valores e bens originados de transações ilícitas e ilegais são transformados em legais e incorporados à economia formal.
No Brasil a prática de lavagem de dinheiro é considerada criminosa pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (lei de prevenção à lavagem de dinheiro). A conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal é crime, estando sujeita a pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa.
O financiamento ao terrorismo consiste na utilização de um conjunto de ativos de qualquer espécie, de origem lícita ou não, para financiar atos de terrorismo no Brasil. A Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, “tipifica o terrorismo e seu financiamento”. O financiamento do terrorismo consiste na prática de atos terroristas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
A luta contra o financiamento do terrorismo está diretamente ligada ao combate à lavagem de dinheiro. Os atentados terroristas de grandes proporções ocorridos na última década fizeram com que as nações intensificassem a cooperação mútua contra o terrorismo e seu financiamento.
Por sua vez, as instituições operadoras de produtos lotéricos, por suas atividades e suas inerentes características, potencialmente possibilitam a integração de recursos aos meios oficiais de circulação e podem ser utilizadas na prática de transações financeiras ilícitas.
Diante deste cenário, faz-se necessária a definição e a divulgação de diretrizes que orientem a implementação de procedimentos de prevenção e de combate aos crimes de “Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores", objeto deste documento.
Ao elaborar e publicar este documento (política), a LOTOTINS adota uma postura organizacional ostensiva e motivadora para a existência e aplicação dessas diretrizes, que estão alinhadas e em conformidade com os dispositivos legais, normativos e de práticas saudáveis.
Nossa POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE
AO TERRORISMO inclui os seguintes temas:
1. Identificação e verificação de apostadores;
2. Avaliação de riscos;
3. Registro e manutenção de cadastros;
4. Monitoramento e análise de apostas;
5. Capacitação e treinamento;
6. Revisão periódica e vigência;
7. Disseminação da Política;
8. Comunicação com o COAF;
9. Conheça seu Cliente” (KYC)
10. Conheça seu Funcionário (KYE)
11. Conheça seu Parceiro (KYP)
3 IDENTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE APOSTADORES
No segmento de Loterias, um dos principais recursos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é a identificação e verificação dos apostadores, proporcionando total rastreabilidade em todas as movimentações financeiras entre a Loteria e o apostador.
A LOTOTINS adota procedimentos de identificação que permitem verificar e validar a identidade de apostadores e/ou de usuários da plataforma no momento de seu cadastramento, sem prejuízo de eventual necessidade de autenticação para a realização de apostas ou outras operações dentro da plataforma.
São as seguintes as informações coletadas no momento do cadastro do apostador:
1. Nome completo;
2. CPF;
3. Data de Nascimento;
4. E-mail;
5. Telefone.
As informações coletadas no cadastro de apostadores serão mantidas atualizadas.
A LOTOTINS implementa mecanismos que vedam o cadastramento daqueles indivíduos impedidos de apostar, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.790, de 2023, procedendo com o bloqueio do cadastro e a finalização do caso na hipótese de CPF cadastrado como impedido de apostar e/ou em alguma lista restritiva ou de sanções.
A LOTOTINS veda a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na condição de apostador, os seguintes perfis:
1. Menor de 18 (dezoito) anos de idade;
2. Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário da LOTOTINS;
3. Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
4. Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa e demais modalidades;
5. Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:
a. Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
b. Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica
c. Membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
d. Atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.
6. Pessoa que estejam diretamente envolvidas com os sorteios, nas modalidades de prognóstico em que são aplicados sorteios ao vivo.
7. Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
8. Outras pessoas previstas na regulamentação SEFAZ-TO.
As vedações previstas no item anterior estendem-se aos cônjuges, aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive. Portanto, são nulas de pleno direito as apostas realizadas por pessoas integrantes aos grupos de vedações.
Os impedimentos são informados de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização da Loteria, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças de publicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas.
Os procedimentos adotados permitem qualificar os apostadores e/ou usuários da plataforma por meio da coleta, verificação e validação de informações, compatíveis com o seu perfil de risco.
Os procedimentos de qualificação adotados abrangem providências voltadas primordialmente à:
1. Verificação da condição do apostador ou usuário da plataforma como pessoa exposta politicamente (PEP), familiar até o segundo grau, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição, nos termos da norma editada a respeito pelo COAF.
2. Obtenção das informações do apostador ou usuário da plataforma necessárias à composição do conjunto mínimo de dados cadastrais, conforme definido nas normas da SEFAZ-TO .
3. São analisadas, ainda, a forma de pagamento utilizada, bem como eventuais depósitos e saques, atentando-se para os intervalos entre um e outro, averiguadas as jogadas dos apostadores e a documentação encaminhada pelo apostador ou usuário, adotando-se providências sempre que forem identificadas quaisquer movimentações suspeitas e/ou que fogem do padrão daquele apostador.
4. Os procedimentos específicos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários serão atualizados anualmente.
4 AVALIAÇÃO DE RISCOS
A LOTOTINS adota uma Abordagem Baseada em Risco (ABR) para identificar, analisar e avaliar riscos de utilização de seus produtos e serviços e práticas de LD/FTP ou outros delitos correlatos.
A LOTOTINS verifica os seguintes perfis de risco:
1. Apostadores e usuários da plataforma;
2. Da própria Instituição LOTOTINS, incluindo o seu modelo de negócio;
3. Funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados;
4. Operações da empresa, incluindo produtos, serviços, meios de pagamento e utilização de novas tecnologias.
Os riscos identificados serão avaliados quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiros, legais e reputacionais.
A LOTOTINS define suas categorias de risco que possibilitem a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação. A classificação dos riscos segue um padrão, com base na probabilidade de ocorrência e magnitude dos impactos, de acordo com as seguintes diretrizes:
1. Baixo: (i) potencial remoto de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; (ii) sem impacto para o ambiente da empresa ou para o setor; (iii) potencial para pequenas irregularidades, que estão limitadas a um impacto de curta duração; e (iv) impacto do risco pode ser lidado pelas operações rotineiras da empresa;
2. Médio: (i) potencial improvável de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; (ii) potencial impacto para o ambiente da empresa ou para o setor; (iii) potencial para irregularidades que são mais difíceis ou demandam mais tempo para remediar; e (iv) impacto provável em relação às operações apto a gerar um risco para a perda da licença da LOTOTINS.
3. Alto: (i) potencial significativo de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; (ii) ameaça significativa de impacto para o ambiente da empresa ou para o setor; (iii) ameaça significativa para irregularidades sérias que possam gerar sanções, multas ou punições significativas para a empresa e que necessitam a imposição de medidas de compliance rigorosas; e (iv) risco significativo de gerar uma ação.
5 REGISTRO E MANUTENÇÃO DE CADASTROS
A LOTOTINS adota procedimentos para manter o cadastro de seus apostadores, funcionários, prestadores de serviços e parceiros.
São as seguintes as informações coletadas no momento do cadastro do apostador:
1. Nome completo;
2. CPF;
3. Data de Nascimento;
4. E-mail;
5. Telefone.
Após o cadastro do apostador, e verificação da integridade das informações, é implantada a Carteira Virtual do Apostador, cujo objetivo é permitir que o apostador possa converter Reais (R$) em moeda digital, fazer apostas, receber prêmios, converter moeda digital em Reais (R$), realizando todas as operações com total rastreabilidade.
Os apostadores que utilizarem os pontos de vendas da rede física podem fazer suas apostas por meio de depósitos em dinheiro físico ou PIX. As apostas realizadas na rede física podem ser realizadas de forma anônima ou identificada. O apostador que realizar sua aposta anônima, se contemplado, deve receber seu prêmio contra a apresentação do bilhete. Se o prêmio recebido for superior ao valor máximo de isenção de Imposto de Renda, o apostador deve ser identificado. O apostador que fizer sua aposta identificada, receberá sua Carteira Virtual, seguindo o mesmo trâmite de um apostador com cadastro online.
Os apostadores convertem, única e exclusivamente, suas moedas digitais para Reais (R$) por meio de contas correntes próprias no sistema bancário.
As informações coletadas no cadastro de apostadores são mantidas atualizadas.
Com relação aos funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados, são realizados procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos.
Os dados cadastrais fornecidos por funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados serão validados, atualizados e armazenados pela LOTOTINS, sendo certo que o armazenamento de tais informações é feito por no mínimo 5 (cinco) anos, a contar do término do vínculo.
Caso seja identificada alguma inconsistência ou fator de risco pela área de recrutamento de funcionário ou gestão de parcerias, a área encaminha o item identificado para o Compliance para análise e aprovação. Após análise e aprovação, o funcionário será classificado na categoria de risco.
A LOTOTINS faz a mesma análise de risco para os profissionais inscritos como “Afiliados” do sistema da companhia. Todos os valores pagos são devidamente contabilizados, sem intermediação de terceiros, diretamente na conta dos parceiros.
A LOTOTINS realiza os patrocínios adequados e necessários ao negócio de acordo com as regras impostas nesta Política de Prevenção à lavagem de dinheiro, aplicando aos patrocinados e à forma de patrocínio as análises de risco e regras aqui previstas.
As informações são mantidas atualizadas, observando eventos que possam implicar na necessidade de mudança de classificação da categoria de risco.
6 MONITORAMENTO E ANÁLISE DE APOSTAS
A partir das classificações de risco detalhadas na presente Política, e nos controles internos definidos em matrizes próprias, a LOTOTINS parametriza seus sistemas informacionais, de modo a realizar os procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a elas associadas.
O sistema informacional coleta as características, partes e demais envolvidos, valores, modalidade de aposta e forma de pagamento, referente às operações.
As operações classificadas com risco moderado e grave serão encaminhadas ao setor de Compliance, que dá o devido tratamento à questão, inclusive, se for o caso, comunicando a operação ao COAF.
Nos termos do parágrafo único do art. 24, da Portaria 1.143/2024, é objeto de especial atenção as apostas e operações a elas associadas que sinalizem: (i) falta de fundamento econômico ou legal; (ii) incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e (iii) possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
Nos termos do art. 25 da Portaria 1.143/2024, também são objeto de especial atenção as apostas e operações que envolvam:
1. Pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades tipificadas como crime de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro;
2. Pessoa que tenha cometido ou tentado cometer, facilitar ou participar de práticas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento, conforme o disposto na Lei nº 13.260, de 2016, e na Lei nº 13.810, de 2019;
3. Pessoa domiciliada em jurisdição considerada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) como de alto risco ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP ou em países ou dependências
qualificados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado;
4. Resistência do apostador ou usuário da plataforma em fornecer informações adicionais solicitadas pelo agente operador de apostas;
5. Prestação de informações falsas ou de difícil verificação, notadamente para a formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta ou outra operação na plataforma de apostas;
6. Aporte de valores sobre os quais recaia suspeita quanto à sua origem;
7. Pagamento de prêmio sobre o qual recaia suspeita de utilização para LD/FTP ou fraude;
8. Pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de resultados, nos termos do art. 177 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte);
9. Incompatibilidade entre as operações realizadas por apostador e seu padrão habitual de atividades, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação financeira;
10. Movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada por parte do apostador;
11. Aporte ou retirada de valores, em um curto tempo, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação;
12. Retirada, ou tentativa de retirada, de recursos da conta transacional de apostador, logo após a realização de depósito, sem a efetivação de aposta;
13. Utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular;
14. Indício da utilização de conta por intermediador que realize apostas para outras pessoas;
15. Aportes em quantidade que possa sugerir a prática de intermediação de apostas;
16. Aposta na qual haja indício de arranjo por dois ou mais apostadores em apostar em resultados diferentes, com a finalidade de realizar transferência de valores entre si, visando a prática de LD/FTP;
17. Contas abertas em nome de pessoa exposta politicamente (PEP);
18. Dificuldade ou inviabilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informações cadastrais de apostadores ou usuários da plataforma;
19. Quaisquer características que sinalizem, notadamente por seu caráter não usual ou atípico, possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
O procedimento de análise é documentado reunindo os elementos com base nos quais se conclua pela configuração, ou não, de indício de práticas de LD/FTP ou outros delitos correlatos, sendo certo que o seu registro deve se manter disponível para efeito de demonstração à SEFAZ-TO.
O prazo para o encerramento do procedimento de análise é de 30 (trinta) dias, contados da data da aposta ou da operação a ela associada.
A LOTOTINS faz uso de uma Camada de Inteligência de Dados (BI) para monitorar em tempo real todas as transações financeiras ocorridas. Esta funcionalidade é parametrizada para identificar os desvios ocorridos ou interceptados nas milhares de transações ocorridas diariamente. As movimentações financeiras segregadas são classificadas por grau de risco e devidamente tratadas.
7 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
O Comitê de Ética e Compliance é responsável por desenvolver e aplicar os cursos online para capacitação continuada dos funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados.
Os cursos estão disponibilizados de forma assíncrona para capacitação de novos integrantes ou para reciclagem dos já existentes.
O Programa contínuo de treinamento e capacitação em prevenção à lavagem de dinheiro atende aos seguintes objetivos:
1. Ter um programa de integração para novos colaboradores;
2. Capacitar e comunicar sobre as políticas, normas, procedimentos e este Manual, para a prevenção à LD/FT;
3. Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos vigentes;
4. Manter o conhecimento das normas e procedimentos vigentes regularmente atualizados;
5. Estabelecer com precisão os riscos de lavagem de dinheiro ou bens relacionados à LOTOTINS;
6. Cumprir os requisitos estabelecidos nas normas vigentes.
O conteúdo do Programa de capacitação foi determinado pelo Comitê de Ética e Compliance e está sendo elaborado com base nas características da própria LOTOTINS.
Os funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados, recebem o treinamento no início de suas relações com a LOTOTINS e de forma continuada quando da ocorrência de uma atualização na Política ou em reciclagens anuais.
O treinamento e a capacitação continuada são obrigatórios.
Ao concluir o curso o aluno deverá baixar o MANUAL DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO |FINANCIAMENTO AO TERRORISMO |POLÍTICA
ANTICORRUPÇÃO, disponível no ambiente de Capacitação.
Os apostadores têm à sua disposição conteúdos informacionais e a própria Política, para conhecimento. O acesso às informações e à Política se dará pelo Portal (sítio) da própria Loteria.
8 REVISÃO PERIÓDICA E VIGÊNCIA
Esta Política, após documentada e aprovada pelos administradores, está disponível no site da LOTOTINS e será periodicamente divulgada, bem como os correlatos procedimentos e controles internos, entre funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações.
A capacitação inicial nesta Política é compulsória para todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados da LOTOTINS. A capacitação continuada está disponível de forma assíncrona, para atualização ou reciclagem dos termos desta Política.
Os registros e documentos relacionados a esta Política serão mantidos pela LOTOTINS por no mínimo 5 (cinco) anos.
Esta Política será anualmente atualizada.
Esta Política é compatível com o perfil de risco da LOTOTINS, dos apostadores, da quantidade e do volume de recursos envolvidos nas apostas virtuais e físicas, e de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
9 DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA
A LOTOTINS presta colaboração e dedicação, estabelecendo como prioridade absoluta o pleno cumprimento das leis e regulamentos que regem a matéria e para o qual envida todos os esforços para tornar esta política conhecida de todos os funcionários, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços, assim como os apostadores, a fim de alcançar sua aplicação, instrumentação e aperfeiçoamento.
Este Manual de Procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo está disponível no Portal (sítio) da LOTOTINS.
Cursos de capacitação para os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados são disponibilizados em um ambiente de capacitação continuada (EAD), de forma assíncrona.
Conteúdo informacional, para sensibilização da população e apostadores estão disponíveis no Portal (sítio) da LOTOTINS e nos Pontos de Vendas da Rede de Distribuição.
10 COMUNICAÇÃO COM O COAF
A LOTOTINS comunicará ao COAF as apostas e outras operações a elas associadas que identificar a existência de indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
A conclusão interna quanto à existência de indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato considerará as características, partes e demais envolvidos, valores, modo de realização, meio de pagamento, falta de fundamento econômico ou legal ou, ainda, incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado.
As comunicações ao COAF serão realizadas até o dia útil seguinte ao da conclusão do procedimento de análise e conterão:
1. A indicação dos elementos em que se baseou a análise e exposição das razões pelas quais se concluiu pelos indícios de LD/FTP ou delito correlato;
2. Eventual existência de intermediário;
3. Detalhes sobre as características da aposta ou outra operação a elas associadas, tais como categoria ou modalidade de jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos;
4. Informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos, que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação ao que se comunique;
5. As comunicações serão efetuadas de acordo com as instruções definidas na página da internet do Coaf, via Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
6. As comunicações de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa à LOTOTINS, sócios, administradores e funcionários.
7. As comunicações são de uso exclusivo do COAF, SEFAZ-TO e eventuais autoridades que o órgão entender necessário compartilhar as informações, para análise e investigação.
8. As informações sobre as comunicações são restritas, não divulgadas a clientes ou terceiros.
9. A LOTOTINS, não identificando ao longo de um ano civil aposta ou outra operação associada que deva comunicar ao COAF, deverá encaminhar à SEFAZ-TO a comunicação de não ocorrência de que trata o inciso III do art. 11 da Lei 9.613, de 1998, via Sistema de Gestão de Apostas ou outro canal criado e informado pela SEFAZ-TO.
11 CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC)
Conhecer o apostador é uma das principais exigências para que a LOTOTINS possua uma prática financeira sólida e segura. O processo de aceitação de apostadores se estende além do interesse estritamente comercial e/ou rentabilidade que esse apostador possa proporcionar em seu relacionamento com a empresa. Desde a fase da prospecção, a área comercial e todos os colaboradores, devem estar atentos não só as metas quantitativas, mas também, às qualitativas, buscando apostadores que se enquadrem não só na estratégia comercial, mas também compartilhem os valores éticos da Loteria e da LOTOTINS. Neste contexto, o Cadastro de Clientes juntamente com a análise do comportamento das transações financeiras realizadas nas carteiras virtuais, são elementos chaves para fins de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro.
Os normativos existentes definem a necessidade de manter o cadastro do apostador (cliente) atualizado com um mínimo de informações e documentos que permitam sua completa identificação, dentre as quais se destacam:
1. Qualificação do apostador;
2. Identificação de Pessoas Politicamente Expostas;
3. Identificação no Cadastro Restritivo;
4. Monitoramento das transações financeiras por meio da Carteira Virtual.
São as seguintes as validações realizadas para os apostadores:
1. Validação de CPF na Receita Federal A confirmação de que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é válido e está ativo é uma verificação básica e fundamental para o KYC. Caso a Receita Federal identifique que o número de CPF consultado é inválido ou está associado a uma certidão de óbito, trata-se de uma tentativa de fraude de identidade. Neste caso, o apostador é impossibilitado de abrir uma conta.
2. Verificar a lista de Pessoas Politicamente Expostas – PEP De acordo com o artigo 27 da Resolução 3.978 do Banco Central e das disposições da Resolução COAF nº 40/2021, é necessário fazer a consulta na lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs). Para tanto devem ser consultadas bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público, a exemplo da relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União - CGU no Portal da Transparência, disponibilizada também pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras - Siscoaf.
3. - Verificar se o indivíduo se encontra em uma Lista Restritiva As Listas Restritivas apontam indivíduos associados a atividades ilícitas. As mais relevantes em âmbito nacional que fazemos as validações e consultas são:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim);
c. Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF);
d. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
e. Quadro Geral de Inabilitados do Banco Central;
f. Lista do Tribunal de Contas da União (TCU);
g. Cadastro de Sanções Penais e Administrativas Derivadas de Lesões ao Meio Ambiente;
h. Lista de Trabalho Análogo à Escravidão (Lista da Transparência sobre Trabalho Análogo à Escravidão).
4. Verificar a existência de mandados de prisão em aberto. Uma pessoa com mandado de prisão em aberto não deveria estar em liberdade e, portanto, não é possibilitado abrir uma conta.
12 CONHEÇA O SEU FUNCIONÁRIO (KYE)
O conhecimento e o treinamento adequado do funcionário são essenciais para estabelecer boas práticas que minimizem a entrada de capital originário de atividades ilícitas/criminosas na Instituição. O processo de aderência à PLD e FT dos funcionários se dá a partir do momento de seleção e contratação, desde o início estabelecendo um relacionamento norteado pela transparência e lisura em todos os processos.
É responsabilidade da área de Compliance a verificação e aprovação dos dados cadastrais, verificação junto às fontes de referência e informações da situação patrimonial de acordo com o Processo Conheça seu Funcionário (“KYE”).
O novo colaborador deve ser treinado de acordo com o Código de Ética, o Manual de Compliance e as políticas internas da empresa, por fim, assinando DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM O MANUAL DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO |FINANCIAMENTO AO TERRORISMO |POLÍTICA
ANTICORRUPÇÃO (Anexo I). O monitoramento visa mitigar possíveis conflitos de interesse e observar eventuais indícios de atipicidades no padrão econômico.
Todos os colaboradores são co-responsáveis pela diligência de suas atividades e estando diante de qualquer situação que nele desperta sua atenção ou que lhe cause suspeitas, deverá compartilhar com o seu superior hierárquico ou até mesmo comunicar diretamente ao Diretor de Compliance para posterior análise.
A Empresa disponibiliza um canal anônimo de denúncia, ficando este disponível em todos os computadores, e não sendo necessário logar ou se identificar para utilizá-lo. As informações são repassadas diretamente ao Diretor de Compliance. O canal é aberto para sugestões, elogios ou reclamações. Todos os processos investigativos e as decisões conclusivas são compartilhadas com todos os colaboradores.
13 CONHEÇA O SEU PARCEIRO (KYP)
A área de Gestão tem por obrigação adotar e seguir o Processo Conheça seu Parceiro (“KYP”) para seleção e monitoramento de parceiros comerciais de acordo com o perfil e o propósito do relacionamento. A área de Gestão é responsável por entrevistar os potenciais parceiros e, se necessário, efetuar visita de diligências visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
A área de Gestão é responsável por fornecer ao Compliance a documentação da entrevista, juntamente com o dossiê de due diligence, se aplicado. Apenas o Diretor de Compliance deverá aprovar a lista e autorizar novas parcerias comerciais. O Diretor de Compliance e Risco acompanhará as atividades dos parceiros comerciais, de modo a verificar se os procedimentos e regras de identificação e atualização de dados cadastrais, bem como controles para detecção de operações suspeitas.
14 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM O MANUAL DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO |FINANCIAMENTO AO TERRORISMO |POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Através deste instrumento eu, <# #>, inscrito no CPF sob o no <# #>, declaro para os devidos fins que:
1. Recebi por meio eletrônico uma versão atualizada do Manual de Combate à lavagem de dinheiro/financiamento ao terrorismo/Política Anticorrupção (“Manual”), conforme termo definido do Manual de Combate à Lavagem de Dinheiro/Financiamento ao Terrorismo/Política Anticorrupção, cujas regras me foram previamente explicadas e em relação às quais tive oportunidade de tirar todas as dúvidas existentes, tendo ainda lido e compreendido todas as diretrizes estabelecidas no mesmo, me comprometendo a observar integralmente todas as disposições dele constantes no desempenho de minhas funções, dando total conhecimento da existência do Manual o qual recebi e mantenho em meu poder.
2. Tenho absoluto conhecimento sobre o teor do Manual. Declaro, ainda, que estou ciente de que as regras contidas no Manual passam a fazer parte dos meus deveres como Colaborador da LOTOTINS, incorporando-se às demais regras de conduta adotadas pela LOTOTINS.
3. A partir desta data, a não observância do Manual poderá implicar na caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive desligamento ou demissão por justa causa.
4. As regras estabelecidas no Manual não invalidam nenhuma disposição do contrato de trabalho, do Manual de Compliance, do Código de Conduta nem de qualquer outra regra estabelecida pela LOTOTINS, mas apenas servem de complemento e esclarecem como lidar com determinadas situações relacionadas à minha atividade profissional
1 DEFINIÇÕES
2 INTRODUÇÃO
3 IDENTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE APOSTADORES
4 AVALIAÇÃO DE RISCOS
5 REGISTRO E MANUTENÇÃO DE CADASTROS
6 MONITORAMENTO E ANÁLISE DE APOSTAS
7 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
8 REVISÃO PERIÓDICA E VIGÊNCIA
9 DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA
10 COMUNICAÇÃO COM O COAF
11 CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC)
12 CONHEÇA O SEU FUNCIONÁRIO (KYE)
13 CONHEÇA O SEU PARCEIRO (KYP)
14 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
1 DEFINIÇÕES
Para os fins do presente documento, aos termos a seguir, aplicam-se às respectivas definições:
◦ Apostador: pessoa natural, capaz e maior de 18 (dezoito) anos que tenha realizado a Aposta Virtual e/ou a Aposta Física.
◦ COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
◦ KYC: Conheça seu Cliente.
◦ KYE: Conheça seu Funcionário.
◦ KYP: Conheça seu Parceiro.
◦ LD/FTP: Lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
◦ Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: Lei de prevenção à lavagem de dinheiro.
◦ Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016: Lei que tipifica o terrorismo e seu financiamento.
◦ Lei nº 14.790, de 2023: Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.
◦ Loteria: 1) a instituição pública governamental que exerce, entre outras, as funções
de regulamentar, fiscalizar e explorar (direta ou indiretamente), as modalidades lotéricas; 2) eventualmente é confundido com o produto lotérico.
◦ Modalidade de Apostas de Quota-Fixa: consiste em sistema de apostas relativas a
eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico. As apostas de quota fixa de que trata esta modalidade poderão ter por objeto, (i) eventos reais de temática esportiva; ou (ir) eventos virtuais de jogos on-line. Jogo on-line define-se como canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual
o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras; Evento virtual de Jogo on-line define-se como evento, competição ou ato de jogo online cujo resultado é desconhecido no momento da aposta; Previsão legal: Lei federal 13.756/2018 e 14790/2023.
◦ Modalidade Instantânea Exclusiva: modalidade que apresenta, de imediato, se o
apostador foi ou não agraciado com alguma premiação. O apostador pode escolher um ou uma sequência de marcas, emblemas, hinos, símbolos, escudos e similares relativos às entidades de prática desportiva, implementada em meio físico ou virtual, ou “modalidade na qual os apostadores conhecem os resultados ao revelarem as combinações de números, símbolos ou caracteres que se encontram encobertos em área raspável (Circular 745/2017-CEF). Conhecido como “Scratch game”. Previsão legal: Lei 13.155/2015 e Lei 13.756/2018
◦ Modalidade Passiva: loteria em que o apostador adquira bilhete já numerado, em
meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico). Exemplo: Loteria Federal. Previsão legal: Decreto-Lei n° 204/1967, alterada pela Lei 13.756/2018
◦ Modalidade de Prognóstico Específico. Consiste na indicação, pelo apostador, de
um conjunto de prognósticos sobre números inteiros e de um clube de futebol, definido como Time do Coração, contidos nos impressos divulgadores, denominados volantes, ou nos volantes virtuais dos Canais Eletrônicos. Exemplo: Timemania.
Previsão legal: Lei Federal n. 11.345/2006, Decreto n° 6.187/2007, Portaria n° 11/2008, n°33/2010 do Ministério da Fazenda, Portaria 8.061/2019 do Ministério da Economia
◦ Modalidade de Prognósticos Esportivos: loteria em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos. Exemplos: Loteca e Lotogol. Previsão legal:
Decreto-Lei n° 594/1969, regulados pela Portaria do Ministério da Fazendo n°
356/1987(alteração em 1989) Portaria do Ministério da Fazenda n° 78/2012, Portaria SECAP n° 8.061/2019.
◦ Modalidade de Prognósticos Numéricos: loteria em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso. Exemplos; Mega-Sena, Quina,
Lotomania, Duplasena, Lotofácil e Dia da Sorte. Previsão legal: Lei n° 6.717/1979, regulados pela Portaria do Ministério da Fazenda n° 30/2008 e n° 78/2012, Portaria SEAE n° 41/2016, Portaria SEFEL n°03/2018, Portaria SECAP n° 15.141/2020 e Lei n°13.756/2018.
◦ Modalidade Lotérica: são tipos normativos, previstos em lei em sentido estrito (de
competência da União), que permitem à Administração Pública (Poder Executivo) criar ou homologar, por atos regulamentares, Produtos Lotéricos. Modalidades Lotéricas são diferentes formas e possibilidades de exploração, previstas em lei federal.
◦ PEP: Pessoa exposta politicamente.
◦ SEFAZ-TO: Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.
2 INTRODUÇÃO
Este documento constitui-se de um conjunto de Procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, servindo de diretriz para um sistema de controles internos que se aplica a todo o ecossistema de loterias, na qual estamos inseridos.
A lavagem de dinheiro é o conjunto de operações, financeiras e comerciais, através das quais os valores e bens originados de transações ilícitas e ilegais são transformados em legais e incorporados à economia formal.
No Brasil a prática de lavagem de dinheiro é considerada criminosa pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (lei de prevenção à lavagem de dinheiro). A conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal é crime, estando sujeita a pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa.
O financiamento ao terrorismo consiste na utilização de um conjunto de ativos de qualquer espécie, de origem lícita ou não, para financiar atos de terrorismo no Brasil. A Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, “tipifica o terrorismo e seu financiamento”. O financiamento do terrorismo consiste na prática de atos terroristas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
A luta contra o financiamento do terrorismo está diretamente ligada ao combate à lavagem de dinheiro. Os atentados terroristas de grandes proporções ocorridos na última década fizeram com que as nações intensificassem a cooperação mútua contra o terrorismo e seu financiamento.
Por sua vez, as instituições operadoras de produtos lotéricos, por suas atividades e suas inerentes características, potencialmente possibilitam a integração de recursos aos meios oficiais de circulação e podem ser utilizadas na prática de transações financeiras ilícitas.
Diante deste cenário, faz-se necessária a definição e a divulgação de diretrizes que orientem a implementação de procedimentos de prevenção e de combate aos crimes de “Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores", objeto deste documento.
Ao elaborar e publicar este documento (política), a LOTOTINS adota uma postura organizacional ostensiva e motivadora para a existência e aplicação dessas diretrizes, que estão alinhadas e em conformidade com os dispositivos legais, normativos e de práticas saudáveis.
Nossa POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE
AO TERRORISMO inclui os seguintes temas:
1. Identificação e verificação de apostadores;
2. Avaliação de riscos;
3. Registro e manutenção de cadastros;
4. Monitoramento e análise de apostas;
5. Capacitação e treinamento;
6. Revisão periódica e vigência;
7. Disseminação da Política;
8. Comunicação com o COAF;
9. Conheça seu Cliente” (KYC)
10. Conheça seu Funcionário (KYE)
11. Conheça seu Parceiro (KYP)
3 IDENTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE APOSTADORES
No segmento de Loterias, um dos principais recursos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é a identificação e verificação dos apostadores, proporcionando total rastreabilidade em todas as movimentações financeiras entre a Loteria e o apostador.
A LOTOTINS adota procedimentos de identificação que permitem verificar e validar a identidade de apostadores e/ou de usuários da plataforma no momento de seu cadastramento, sem prejuízo de eventual necessidade de autenticação para a realização de apostas ou outras operações dentro da plataforma.
São as seguintes as informações coletadas no momento do cadastro do apostador:
1. Nome completo;
2. CPF;
3. Data de Nascimento;
4. E-mail;
5. Telefone.
As informações coletadas no cadastro de apostadores serão mantidas atualizadas.
A LOTOTINS implementa mecanismos que vedam o cadastramento daqueles indivíduos impedidos de apostar, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.790, de 2023, procedendo com o bloqueio do cadastro e a finalização do caso na hipótese de CPF cadastrado como impedido de apostar e/ou em alguma lista restritiva ou de sanções.
A LOTOTINS veda a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na condição de apostador, os seguintes perfis:
1. Menor de 18 (dezoito) anos de idade;
2. Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário da LOTOTINS;
3. Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
4. Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa e demais modalidades;
5. Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:
a. Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
b. Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica
c. Membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
d. Atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.
6. Pessoa que estejam diretamente envolvidas com os sorteios, nas modalidades de prognóstico em que são aplicados sorteios ao vivo.
7. Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
8. Outras pessoas previstas na regulamentação SEFAZ-TO.
As vedações previstas no item anterior estendem-se aos cônjuges, aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive. Portanto, são nulas de pleno direito as apostas realizadas por pessoas integrantes aos grupos de vedações.
Os impedimentos são informados de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização da Loteria, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças de publicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas.
Os procedimentos adotados permitem qualificar os apostadores e/ou usuários da plataforma por meio da coleta, verificação e validação de informações, compatíveis com o seu perfil de risco.
Os procedimentos de qualificação adotados abrangem providências voltadas primordialmente à:
1. Verificação da condição do apostador ou usuário da plataforma como pessoa exposta politicamente (PEP), familiar até o segundo grau, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição, nos termos da norma editada a respeito pelo COAF.
2. Obtenção das informações do apostador ou usuário da plataforma necessárias à composição do conjunto mínimo de dados cadastrais, conforme definido nas normas da SEFAZ-TO .
3. São analisadas, ainda, a forma de pagamento utilizada, bem como eventuais depósitos e saques, atentando-se para os intervalos entre um e outro, averiguadas as jogadas dos apostadores e a documentação encaminhada pelo apostador ou usuário, adotando-se providências sempre que forem identificadas quaisquer movimentações suspeitas e/ou que fogem do padrão daquele apostador.
4. Os procedimentos específicos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários serão atualizados anualmente.
4 AVALIAÇÃO DE RISCOS
A LOTOTINS adota uma Abordagem Baseada em Risco (ABR) para identificar, analisar e avaliar riscos de utilização de seus produtos e serviços e práticas de LD/FTP ou outros delitos correlatos.
A LOTOTINS verifica os seguintes perfis de risco:
1. Apostadores e usuários da plataforma;
2. Da própria Instituição LOTOTINS, incluindo o seu modelo de negócio;
3. Funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados;
4. Operações da empresa, incluindo produtos, serviços, meios de pagamento e utilização de novas tecnologias.
Os riscos identificados serão avaliados quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiros, legais e reputacionais.
A LOTOTINS define suas categorias de risco que possibilitem a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação. A classificação dos riscos segue um padrão, com base na probabilidade de ocorrência e magnitude dos impactos, de acordo com as seguintes diretrizes:
1. Baixo: (i) potencial remoto de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; (ii) sem impacto para o ambiente da empresa ou para o setor; (iii) potencial para pequenas irregularidades, que estão limitadas a um impacto de curta duração; e (iv) impacto do risco pode ser lidado pelas operações rotineiras da empresa;
2. Médio: (i) potencial improvável de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; (ii) potencial impacto para o ambiente da empresa ou para o setor; (iii) potencial para irregularidades que são mais difíceis ou demandam mais tempo para remediar; e (iv) impacto provável em relação às operações apto a gerar um risco para a perda da licença da LOTOTINS.
3. Alto: (i) potencial significativo de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; (ii) ameaça significativa de impacto para o ambiente da empresa ou para o setor; (iii) ameaça significativa para irregularidades sérias que possam gerar sanções, multas ou punições significativas para a empresa e que necessitam a imposição de medidas de compliance rigorosas; e (iv) risco significativo de gerar uma ação.
5 REGISTRO E MANUTENÇÃO DE CADASTROS
A LOTOTINS adota procedimentos para manter o cadastro de seus apostadores, funcionários, prestadores de serviços e parceiros.
São as seguintes as informações coletadas no momento do cadastro do apostador:
1. Nome completo;
2. CPF;
3. Data de Nascimento;
4. E-mail;
5. Telefone.
Após o cadastro do apostador, e verificação da integridade das informações, é implantada a Carteira Virtual do Apostador, cujo objetivo é permitir que o apostador possa converter Reais (R$) em moeda digital, fazer apostas, receber prêmios, converter moeda digital em Reais (R$), realizando todas as operações com total rastreabilidade.
Os apostadores que utilizarem os pontos de vendas da rede física podem fazer suas apostas por meio de depósitos em dinheiro físico ou PIX. As apostas realizadas na rede física podem ser realizadas de forma anônima ou identificada. O apostador que realizar sua aposta anônima, se contemplado, deve receber seu prêmio contra a apresentação do bilhete. Se o prêmio recebido for superior ao valor máximo de isenção de Imposto de Renda, o apostador deve ser identificado. O apostador que fizer sua aposta identificada, receberá sua Carteira Virtual, seguindo o mesmo trâmite de um apostador com cadastro online.
Os apostadores convertem, única e exclusivamente, suas moedas digitais para Reais (R$) por meio de contas correntes próprias no sistema bancário.
As informações coletadas no cadastro de apostadores são mantidas atualizadas.
Com relação aos funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados, são realizados procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos.
Os dados cadastrais fornecidos por funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados serão validados, atualizados e armazenados pela LOTOTINS, sendo certo que o armazenamento de tais informações é feito por no mínimo 5 (cinco) anos, a contar do término do vínculo.
Caso seja identificada alguma inconsistência ou fator de risco pela área de recrutamento de funcionário ou gestão de parcerias, a área encaminha o item identificado para o Compliance para análise e aprovação. Após análise e aprovação, o funcionário será classificado na categoria de risco.
A LOTOTINS faz a mesma análise de risco para os profissionais inscritos como “Afiliados” do sistema da companhia. Todos os valores pagos são devidamente contabilizados, sem intermediação de terceiros, diretamente na conta dos parceiros.
A LOTOTINS realiza os patrocínios adequados e necessários ao negócio de acordo com as regras impostas nesta Política de Prevenção à lavagem de dinheiro, aplicando aos patrocinados e à forma de patrocínio as análises de risco e regras aqui previstas.
As informações são mantidas atualizadas, observando eventos que possam implicar na necessidade de mudança de classificação da categoria de risco.
6 MONITORAMENTO E ANÁLISE DE APOSTAS
A partir das classificações de risco detalhadas na presente Política, e nos controles internos definidos em matrizes próprias, a LOTOTINS parametriza seus sistemas informacionais, de modo a realizar os procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a elas associadas.
O sistema informacional coleta as características, partes e demais envolvidos, valores, modalidade de aposta e forma de pagamento, referente às operações.
As operações classificadas com risco moderado e grave serão encaminhadas ao setor de Compliance, que dá o devido tratamento à questão, inclusive, se for o caso, comunicando a operação ao COAF.
Nos termos do parágrafo único do art. 24, da Portaria 1.143/2024, é objeto de especial atenção as apostas e operações a elas associadas que sinalizem: (i) falta de fundamento econômico ou legal; (ii) incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e (iii) possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
Nos termos do art. 25 da Portaria 1.143/2024, também são objeto de especial atenção as apostas e operações que envolvam:
1. Pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades tipificadas como crime de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro;
2. Pessoa que tenha cometido ou tentado cometer, facilitar ou participar de práticas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento, conforme o disposto na Lei nº 13.260, de 2016, e na Lei nº 13.810, de 2019;
3. Pessoa domiciliada em jurisdição considerada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) como de alto risco ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP ou em países ou dependências
qualificados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado;
4. Resistência do apostador ou usuário da plataforma em fornecer informações adicionais solicitadas pelo agente operador de apostas;
5. Prestação de informações falsas ou de difícil verificação, notadamente para a formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta ou outra operação na plataforma de apostas;
6. Aporte de valores sobre os quais recaia suspeita quanto à sua origem;
7. Pagamento de prêmio sobre o qual recaia suspeita de utilização para LD/FTP ou fraude;
8. Pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de resultados, nos termos do art. 177 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte);
9. Incompatibilidade entre as operações realizadas por apostador e seu padrão habitual de atividades, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação financeira;
10. Movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada por parte do apostador;
11. Aporte ou retirada de valores, em um curto tempo, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação;
12. Retirada, ou tentativa de retirada, de recursos da conta transacional de apostador, logo após a realização de depósito, sem a efetivação de aposta;
13. Utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular;
14. Indício da utilização de conta por intermediador que realize apostas para outras pessoas;
15. Aportes em quantidade que possa sugerir a prática de intermediação de apostas;
16. Aposta na qual haja indício de arranjo por dois ou mais apostadores em apostar em resultados diferentes, com a finalidade de realizar transferência de valores entre si, visando a prática de LD/FTP;
17. Contas abertas em nome de pessoa exposta politicamente (PEP);
18. Dificuldade ou inviabilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informações cadastrais de apostadores ou usuários da plataforma;
19. Quaisquer características que sinalizem, notadamente por seu caráter não usual ou atípico, possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
O procedimento de análise é documentado reunindo os elementos com base nos quais se conclua pela configuração, ou não, de indício de práticas de LD/FTP ou outros delitos correlatos, sendo certo que o seu registro deve se manter disponível para efeito de demonstração à SEFAZ-TO.
O prazo para o encerramento do procedimento de análise é de 30 (trinta) dias, contados da data da aposta ou da operação a ela associada.
A LOTOTINS faz uso de uma Camada de Inteligência de Dados (BI) para monitorar em tempo real todas as transações financeiras ocorridas. Esta funcionalidade é parametrizada para identificar os desvios ocorridos ou interceptados nas milhares de transações ocorridas diariamente. As movimentações financeiras segregadas são classificadas por grau de risco e devidamente tratadas.
7 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
O Comitê de Ética e Compliance é responsável por desenvolver e aplicar os cursos online para capacitação continuada dos funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados.
Os cursos estão disponibilizados de forma assíncrona para capacitação de novos integrantes ou para reciclagem dos já existentes.
O Programa contínuo de treinamento e capacitação em prevenção à lavagem de dinheiro atende aos seguintes objetivos:
1. Ter um programa de integração para novos colaboradores;
2. Capacitar e comunicar sobre as políticas, normas, procedimentos e este Manual, para a prevenção à LD/FT;
3. Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos vigentes;
4. Manter o conhecimento das normas e procedimentos vigentes regularmente atualizados;
5. Estabelecer com precisão os riscos de lavagem de dinheiro ou bens relacionados à LOTOTINS;
6. Cumprir os requisitos estabelecidos nas normas vigentes.
O conteúdo do Programa de capacitação foi determinado pelo Comitê de Ética e Compliance e está sendo elaborado com base nas características da própria LOTOTINS.
Os funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados, recebem o treinamento no início de suas relações com a LOTOTINS e de forma continuada quando da ocorrência de uma atualização na Política ou em reciclagens anuais.
O treinamento e a capacitação continuada são obrigatórios.
Ao concluir o curso o aluno deverá baixar o MANUAL DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO |FINANCIAMENTO AO TERRORISMO |POLÍTICA
ANTICORRUPÇÃO, disponível no ambiente de Capacitação.
Os apostadores têm à sua disposição conteúdos informacionais e a própria Política, para conhecimento. O acesso às informações e à Política se dará pelo Portal (sítio) da própria Loteria.
8 REVISÃO PERIÓDICA E VIGÊNCIA
Esta Política, após documentada e aprovada pelos administradores, está disponível no site da LOTOTINS e será periodicamente divulgada, bem como os correlatos procedimentos e controles internos, entre funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações.
A capacitação inicial nesta Política é compulsória para todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados da LOTOTINS. A capacitação continuada está disponível de forma assíncrona, para atualização ou reciclagem dos termos desta Política.
Os registros e documentos relacionados a esta Política serão mantidos pela LOTOTINS por no mínimo 5 (cinco) anos.
Esta Política será anualmente atualizada.
Esta Política é compatível com o perfil de risco da LOTOTINS, dos apostadores, da quantidade e do volume de recursos envolvidos nas apostas virtuais e físicas, e de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
9 DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA
A LOTOTINS presta colaboração e dedicação, estabelecendo como prioridade absoluta o pleno cumprimento das leis e regulamentos que regem a matéria e para o qual envida todos os esforços para tornar esta política conhecida de todos os funcionários, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços, assim como os apostadores, a fim de alcançar sua aplicação, instrumentação e aperfeiçoamento.
Este Manual de Procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo está disponível no Portal (sítio) da LOTOTINS.
Cursos de capacitação para os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados são disponibilizados em um ambiente de capacitação continuada (EAD), de forma assíncrona.
Conteúdo informacional, para sensibilização da população e apostadores estão disponíveis no Portal (sítio) da LOTOTINS e nos Pontos de Vendas da Rede de Distribuição.
10 COMUNICAÇÃO COM O COAF
A LOTOTINS comunicará ao COAF as apostas e outras operações a elas associadas que identificar a existência de indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
A conclusão interna quanto à existência de indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato considerará as características, partes e demais envolvidos, valores, modo de realização, meio de pagamento, falta de fundamento econômico ou legal ou, ainda, incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado.
As comunicações ao COAF serão realizadas até o dia útil seguinte ao da conclusão do procedimento de análise e conterão:
1. A indicação dos elementos em que se baseou a análise e exposição das razões pelas quais se concluiu pelos indícios de LD/FTP ou delito correlato;
2. Eventual existência de intermediário;
3. Detalhes sobre as características da aposta ou outra operação a elas associadas, tais como categoria ou modalidade de jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos;
4. Informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos, que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação ao que se comunique;
5. As comunicações serão efetuadas de acordo com as instruções definidas na página da internet do Coaf, via Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
6. As comunicações de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa à LOTOTINS, sócios, administradores e funcionários.
7. As comunicações são de uso exclusivo do COAF, SEFAZ-TO e eventuais autoridades que o órgão entender necessário compartilhar as informações, para análise e investigação.
8. As informações sobre as comunicações são restritas, não divulgadas a clientes ou terceiros.
9. A LOTOTINS, não identificando ao longo de um ano civil aposta ou outra operação associada que deva comunicar ao COAF, deverá encaminhar à SEFAZ-TO a comunicação de não ocorrência de que trata o inciso III do art. 11 da Lei 9.613, de 1998, via Sistema de Gestão de Apostas ou outro canal criado e informado pela SEFAZ-TO.
11 CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC)
Conhecer o apostador é uma das principais exigências para que a LOTOTINS possua uma prática financeira sólida e segura. O processo de aceitação de apostadores se estende além do interesse estritamente comercial e/ou rentabilidade que esse apostador possa proporcionar em seu relacionamento com a empresa. Desde a fase da prospecção, a área comercial e todos os colaboradores, devem estar atentos não só as metas quantitativas, mas também, às qualitativas, buscando apostadores que se enquadrem não só na estratégia comercial, mas também compartilhem os valores éticos da Loteria e da LOTOTINS. Neste contexto, o Cadastro de Clientes juntamente com a análise do comportamento das transações financeiras realizadas nas carteiras virtuais, são elementos chaves para fins de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro.
Os normativos existentes definem a necessidade de manter o cadastro do apostador (cliente) atualizado com um mínimo de informações e documentos que permitam sua completa identificação, dentre as quais se destacam:
1. Qualificação do apostador;
2. Identificação de Pessoas Politicamente Expostas;
3. Identificação no Cadastro Restritivo;
4. Monitoramento das transações financeiras por meio da Carteira Virtual.
São as seguintes as validações realizadas para os apostadores:
1. Validação de CPF na Receita Federal A confirmação de que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é válido e está ativo é uma verificação básica e fundamental para o KYC. Caso a Receita Federal identifique que o número de CPF consultado é inválido ou está associado a uma certidão de óbito, trata-se de uma tentativa de fraude de identidade. Neste caso, o apostador é impossibilitado de abrir uma conta.
2. Verificar a lista de Pessoas Politicamente Expostas – PEP De acordo com o artigo 27 da Resolução 3.978 do Banco Central e das disposições da Resolução COAF nº 40/2021, é necessário fazer a consulta na lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs). Para tanto devem ser consultadas bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público, a exemplo da relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União - CGU no Portal da Transparência, disponibilizada também pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras - Siscoaf.
3. - Verificar se o indivíduo se encontra em uma Lista Restritiva As Listas Restritivas apontam indivíduos associados a atividades ilícitas. As mais relevantes em âmbito nacional que fazemos as validações e consultas são:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim);
c. Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF);
d. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
e. Quadro Geral de Inabilitados do Banco Central;
f. Lista do Tribunal de Contas da União (TCU);
g. Cadastro de Sanções Penais e Administrativas Derivadas de Lesões ao Meio Ambiente;
h. Lista de Trabalho Análogo à Escravidão (Lista da Transparência sobre Trabalho Análogo à Escravidão).
4. Verificar a existência de mandados de prisão em aberto. Uma pessoa com mandado de prisão em aberto não deveria estar em liberdade e, portanto, não é possibilitado abrir uma conta.
12 CONHEÇA O SEU FUNCIONÁRIO (KYE)
O conhecimento e o treinamento adequado do funcionário são essenciais para estabelecer boas práticas que minimizem a entrada de capital originário de atividades ilícitas/criminosas na Instituição. O processo de aderência à PLD e FT dos funcionários se dá a partir do momento de seleção e contratação, desde o início estabelecendo um relacionamento norteado pela transparência e lisura em todos os processos.
É responsabilidade da área de Compliance a verificação e aprovação dos dados cadastrais, verificação junto às fontes de referência e informações da situação patrimonial de acordo com o Processo Conheça seu Funcionário (“KYE”).
O novo colaborador deve ser treinado de acordo com o Código de Ética, o Manual de Compliance e as políticas internas da empresa, por fim, assinando DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM O MANUAL DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO |FINANCIAMENTO AO TERRORISMO |POLÍTICA
ANTICORRUPÇÃO (Anexo I). O monitoramento visa mitigar possíveis conflitos de interesse e observar eventuais indícios de atipicidades no padrão econômico.
Todos os colaboradores são co-responsáveis pela diligência de suas atividades e estando diante de qualquer situação que nele desperta sua atenção ou que lhe cause suspeitas, deverá compartilhar com o seu superior hierárquico ou até mesmo comunicar diretamente ao Diretor de Compliance para posterior análise.
A Empresa disponibiliza um canal anônimo de denúncia, ficando este disponível em todos os computadores, e não sendo necessário logar ou se identificar para utilizá-lo. As informações são repassadas diretamente ao Diretor de Compliance. O canal é aberto para sugestões, elogios ou reclamações. Todos os processos investigativos e as decisões conclusivas são compartilhadas com todos os colaboradores.
13 CONHEÇA O SEU PARCEIRO (KYP)
A área de Gestão tem por obrigação adotar e seguir o Processo Conheça seu Parceiro (“KYP”) para seleção e monitoramento de parceiros comerciais de acordo com o perfil e o propósito do relacionamento. A área de Gestão é responsável por entrevistar os potenciais parceiros e, se necessário, efetuar visita de diligências visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
A área de Gestão é responsável por fornecer ao Compliance a documentação da entrevista, juntamente com o dossiê de due diligence, se aplicado. Apenas o Diretor de Compliance deverá aprovar a lista e autorizar novas parcerias comerciais. O Diretor de Compliance e Risco acompanhará as atividades dos parceiros comerciais, de modo a verificar se os procedimentos e regras de identificação e atualização de dados cadastrais, bem como controles para detecção de operações suspeitas.
14 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM O MANUAL DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO |FINANCIAMENTO AO TERRORISMO |POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Através deste instrumento eu, <# #>, inscrito no CPF sob o no <# #>, declaro para os devidos fins que:
1. Recebi por meio eletrônico uma versão atualizada do Manual de Combate à lavagem de dinheiro/financiamento ao terrorismo/Política Anticorrupção (“Manual”), conforme termo definido do Manual de Combate à Lavagem de Dinheiro/Financiamento ao Terrorismo/Política Anticorrupção, cujas regras me foram previamente explicadas e em relação às quais tive oportunidade de tirar todas as dúvidas existentes, tendo ainda lido e compreendido todas as diretrizes estabelecidas no mesmo, me comprometendo a observar integralmente todas as disposições dele constantes no desempenho de minhas funções, dando total conhecimento da existência do Manual o qual recebi e mantenho em meu poder.
2. Tenho absoluto conhecimento sobre o teor do Manual. Declaro, ainda, que estou ciente de que as regras contidas no Manual passam a fazer parte dos meus deveres como Colaborador da LOTOTINS, incorporando-se às demais regras de conduta adotadas pela LOTOTINS.
3. A partir desta data, a não observância do Manual poderá implicar na caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive desligamento ou demissão por justa causa.
4. As regras estabelecidas no Manual não invalidam nenhuma disposição do contrato de trabalho, do Manual de Compliance, do Código de Conduta nem de qualquer outra regra estabelecida pela LOTOTINS, mas apenas servem de complemento e esclarecem como lidar com determinadas situações relacionadas à minha atividade profissional